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Todos os condutores da categoria B (ligeiros) que completem 50, 60, 65 ou 70anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) a partir do início de 2008, terão que revalidar o seu título de condução, mesmo que na carta esteja inscrita uma data posterior.
A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.
Exemplos para ligeiros (B):
- O Sr. Rui nasceu em 2 de Fevereiro de 1958 e tem carta de condução de ligeiros, na qual está inscrita a validade de 1 de Fevereiro de 2023.
Pelas novas regras, como o Sr. Rui faz
50 anos no dia 2 de Fevereiro de 2008, terá que revalidar a sua carta, a partir de 2 de Agosto de 2007.
Caso não revalide, a sua carta estará caducada a partir de 2 de Fevereiro de 2008.
- A Srª Teresa nasceu em 31 de Dezembro de 1957 e tem carta de condução de ligeiros, na qual está inscrita a validade de 30 de Dezembro de 2022.
Como a Srª Teresa faz 50 anos ainda em 2007, pelas novas regras, terá que renovar a sua carta aos 60 anos, a partir de 30 de Junho de 2017.
Caso não revalide, a sua carta estará caducada a partir de 30 de Dezembro de 2017.

Todos os condutores da categoria C (pesados) que completem 40, 45, 50, 55, 60 ou 65 anos (depois de 65 anos é de 2 em 2 anos), terão que revalidar o seu título de condução.
A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.
Exemplo para pesados (C):
- O Sr. Paulo nasceu em 8 de Janeiro de 1968 e tem carta de condução de pesados.
Como o Sr. Paulo faz 40 anos no dia 7 de Janeiro de 2008, terá que revalidar a sua carta precisamente aos 40 anos, a partir de 7 de Julho de 2007.
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